LEI Nº 13, DE 20 DE AGOSTO DE 1960

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial da quantia de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), para efetuação dos pagamentos das porcentagens sobre arrecadação dos fiscais municipais e sobre multas impostas a contribuintes, por infração do Código Tributário Municipal.

 

Art. 2º Para execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mãos do saldo vindo de exercícios anteriores, ou quaisquer outros recursos disponíveis.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente, em 20 de agosto de 1960.

 

THOMAZ FURTADO ARAUJO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.