A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial da quantia de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), para efetuação dos pagamentos das porcentagens sobre arrecadação dos fiscais municipais e sobre multas impostas a contribuintes, por infração do Código Tributário Municipal.
Art. 2º Para execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mãos do saldo vindo de exercícios anteriores, ou quaisquer outros recursos disponíveis.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente, em 20 de agosto de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.