LEI Nº 13, DE 22 DE MARÇO DE 1993

 

Modifica o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, abre crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90, de 21 de agosto de 1.990, para exercício de 1.993, Prosseguimento das Obras e Serviços de Ampliação e Reforma da Pré-Escola de Vila Paulista.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei Municipal nº 138/1.991, o anexo III mais um item a saber:

 

"24) - Prosseguimento das Obras e Serviços de Ampliação e Reforma da Pré-Escola de Vila Paulista".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender as despesas de que trata os artigos anteriores, que terá a seguinte aplicação:

 

1200 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

1212 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08 Educação

41 Educação da criança de 0 a 6 anos

190 Educação Pré-Escolar

1.40 Prosseguimento das Obras e Serviços de Ampliação e Reforma da Pré-Escola de Vila Paulista.

4000 Despesas de Capital

4100 Investimentos

4110 Obras e Instalações.....................................................Cr$ 250.000.000,00.

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

0800 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

0880 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10 Habitação e Urbanismo

58 Urbanismo

575 Vias Urbanas

1.05 Construção de 64.500 m² de calçamento na Sede e Distritos

4000 Despesas de Capital

4100 Investimentos

4110 Obras e Instalações.....................................................Cr$ 250.000.000,00.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 22 de março de 1993.

 

MÚCIO ALÍPIO EMERICH

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.