LEI Nº 13, DE 26 DE MARÇO DE 1996

 

MODIFICA O PLANO PLURIANUAL, A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL, PARA REFORMA DO POSTO TELEFÔNICO DE VILA PAULISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1.993, de 01 de setembro de 1.993, para exercício de 1.996 - Aquisição de materiais para reforma do Posto Telefônico de Vila Paulista, neste Município.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 071/1.995), de 11 de agosto de 1.995, o anexo, IX, mais um item com o seguinte teor:

 

"108)- Aquisição de materiais, para Reforma do Posto Telefônico de Vila Paulista".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para aquisição de materiais para reforma do Posto Telefônico de Vila Paulista, que terá a seguinte aplicação:

 

080 - Secretaria Municipal de Obras

03 - Administração e Planejamento

07 - Administração

183 - Reforma do Posto Telefônico de Vila Paulista

 

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações......................................R$ 2.500,00.

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas nos artigos anteriores, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

080

 Secretaria Municipal de Obras

03

 Administração e Planejamento

07

 Administração

025

 Edificações Públicas

1.007

 Reforma e adaptação no prédio da Sec. Munic. de Administração

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações......................................R$ 2.500,00.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 26 de março de 1996.

 

JOSÉ RAMIRO MERLO

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.