A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1.993, de 01 de setembro de 1.993, para exercício de 1.996 - Aquisição de materiais para reforma do Posto Telefônico de Vila Paulista, neste Município.
Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 071/1.995), de 11 de agosto de 1.995, o anexo, IX, mais um item com o seguinte teor:
"108)- Aquisição de materiais, para Reforma do Posto Telefônico de Vila Paulista".
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para aquisição de materiais para reforma do Posto Telefônico de Vila Paulista, que terá a seguinte aplicação:
080 - Secretaria Municipal de Obras |
03 - Administração e Planejamento |
07 - Administração |
183 - Reforma do Posto Telefônico de Vila Paulista |
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4100 - Investimentos |
4110 - Obras e Instalações......................................R$ 2.500,00. |
Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas nos artigos anteriores, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
080 |
Secretaria Municipal de Obras |
03 |
Administração e Planejamento |
07 |
Administração |
025 |
Edificações Públicas |
1.007 |
Reforma e adaptação no prédio da Sec. Munic. de Administração |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações......................................R$ 2.500,00. |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 26 de março de 1996.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.