A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica denominada as Unidades de Saúde da Sede e dos Distritos do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo.
I - A Unidade de Saúde da Vila da Colina, denominar-se-á US2
Eraldo Machado, sede do Município;
I - A Unidade de Saúde do Bairro Colina, denominar-se-á Unidade De Saúde Gelci Marques Evangelista. (Redação dada pela Lei n° 413/2013)
II - A Unidade de Saúde do Distrito de Paulista, denominar-se-á US2 Alfredo Fagundes, Distrito do Município;
III - A Unidade de Saúde do Distrito de Monte Sinai, denominar-se-á US2 Zulmira Muniz, Distrito do Município;
IV - A Unidade de Saúde do Distrito de Santo Antônio denominar-se-á US1 Emílio Behling, Distrito do Município;
V - A Unidade de Saúde de Cachoeirinha de Itaúnas, denominar-se-á US1 Nelson Fraga, Distrito do Município.
Art. 2º Fica o Setor competente autorizado nos termos da presente Lei, a providenciar os meios necessários e legais, visando a efetivação das medidas constantes do caput do artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 28 de fevereiro de 2000.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.