LEI Nº 13, DE 19 DE MARÇO DE 2001

 

INTRODUZ ACRÉSCIMOS NO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Ficam incluído no Plano Plurianual de Investimentos aprovado pela Lei nº 075/1997, para o exercício de 2001, o seguinte:

 

Secretaria Municipal de Saúde:

 

Aquisição de duas motocicletas 125 cilindradas zero quilômetro, motor 4 tempos, sistema elétrico de partida, suspensão pró-link, à gasolina.

 

Art. 2º Fica incluído nas Diretrizes Orçamentária, aprovada pela Lei nº 071/2000, o seguinte:

 

Anexo VI, Setor de Saúde:

 

123 - Aquisição de duas motocicletas 125 cilindradas zero quilômetro, motor 4 tempos, sistema elétrico de partida, suspensão pró-link, à gasolina.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de Março de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.