A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Ação Social, no corrente exercício, o crédito especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) com a seguinte aplicação:
011000 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
011001 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
08 |
Assistência Social |
244 |
Assistência comunitária |
0123 |
Assistência social a carentes |
1096 |
Aquisição de materiais de construção para distribuição a carentes |
339032000 |
Material de distribuição gratuita........................................... R$ 80.000,00 |
Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo 1º, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:
015000 |
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio |
015001 |
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio |
04 |
Administração |
122 |
Administração geral |
0105 |
Melhoria na infra estrutura urbana |
1066 |
Construção da praça da Bíblia |
449000000 |
Obras e instalações............................................................. R$ 80.000,00 |
Art. 3º Os materiais deverão ser doados a pessoas reconhecidamente carentes, devendo os beneficiários apresentar à Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social uma declaração da Associação de Moradores do bairro onde residem, atestando que a pessoa é carente.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar os materiais de construção adquiridos com os recursos previstos no Art. 1º desta Lei, devendo ser efetuado um cadastro do beneficiário junto à Secretaria Municipal de Ação Social, onde conste o nome, endereço, número de documentos pessoais e a assinatura e a relação dos materiais recebidos por doação.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Ação Social, num prazo de quinze dias após a distribuição dos materiais, deverá encaminhar à Câmara Municipal cópia do cadastro a que se refere o caput deste artigo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 11 de Março de 02.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.