LEI Nº 13, DE 11 DE MARÇO DE 2002

 

ABRE À SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 80.000,00, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E DOAÇÃO A CARENTES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Ação Social, no corrente exercício, o crédito especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) com a seguinte aplicação:

 

011000

 Secretaria Municipal de Ação Social

011001

 Secretaria Municipal de Ação Social

08

 Assistência Social

244

 Assistência comunitária

0123

 Assistência social a carentes

1096

 Aquisição de materiais de construção para distribuição a carentes

339032000

 Material de distribuição gratuita........................................... R$ 80.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo 1º, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:

 

015000

 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio

015001

 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio

04

 Administração

122

 Administração geral

0105

 Melhoria na infra estrutura urbana

1066

 Construção da praça da Bíblia

449000000

 Obras e instalações............................................................. R$ 80.000,00

 

Art. 3º Os materiais deverão ser doados a pessoas reconhecidamente carentes, devendo os beneficiários apresentar à Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social uma declaração da Associação de Moradores do bairro onde residem, atestando que a pessoa é carente.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar os materiais de construção adquiridos com os recursos previstos no Art. 1º desta Lei, devendo ser efetuado um cadastro do beneficiário junto à Secretaria Municipal de Ação Social, onde conste o nome, endereço, número de documentos pessoais e a assinatura e a relação dos materiais recebidos por doação.

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Ação Social, num prazo de quinze dias após a distribuição dos materiais, deverá encaminhar à Câmara Municipal cópia do cadastro a que se refere o caput deste artigo.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 11 de Março de 02.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.