A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 051/90, de 21 de agosto de 1990, para o exercício de 1991, aquisição de instrumentos musicais para doação ao Grupo de Seresta da Rua Mineira.
Parágrafo Único. Feitas as aquisições, o Poder Executivo Municipal doará ao Grupo de Seresta da Rua Mineira os bens tratados no “caput” deste artigo.
Art. 2º Fica incluído no artigo 10 e inciso XI da Lei das Diretrizes Orçamentárias (Lei n° 052/90), de 21 de agosto de 1990, a alínea “b” com o seguinte teor:
“b) aquisição de instrumentos musicais para doação ao Grupo de Seresta da Rua Mineira”.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) para aquisição de instrumentos musicais para doação ao Grupo de Seresta da Rua Mineira, que terá a seguinte aplicação:
09.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE |
09.90 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte |
08 |
Educação e Cultura |
48 |
Cultura |
247 |
Difusão Cultural |
1.67 |
Aquisição para doação de instrumentos musicais para o Grupo de Seresta da Rua Mineira |
3130 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
3132 |
Outros Serviços e Encargos .......................................Cr$ 400,000,00 |
Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão de cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
05.00 |
SECRETARIA MUNCIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
05.50 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
03 |
Administração e Planejamento |
07 |
Administração |
021 |
Administração Geral |
1.03 |
Construção de 02 guaritas para a guarda municipal |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações ...................................................Cr$ 400.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Sala de Sessões, 30 de agosto de1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
AMILTON MORAES
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.