LEI Nº 1.335, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ANEXOS QUE INTEGRAM O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE BARRA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DO QUADRIÊNIO 2022/2025 E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, decreta:

 

Art. 1º O Plano Plurianual do Município de Barra de São Francisco - ES, para o período de 2023 a 2025, instituído pela Lei nº 1.207/2021, passa a vigorar com as alterações constantes desta Lei.

 

Art. 2º Ficam reestimadas as projeções da receita e despesas para os exercícios de 2023 a 2025, com base nas novas estimativas de crescimento da economia do município e previsão de ingresso de recursos de convênios, repasses e emendas parlamentares.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 26 de dezembro de 2022.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.

 

clique aqui para visualizar anexo.