LEI Nº 1.335, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ANEXOS QUE INTEGRAM O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE BARRA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DO QUADRIÊNIO 2022/2025 E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, decreta:
Art. 1º O Plano Plurianual do Município de Barra de São Francisco - ES, para o período de 2023 a 2025, instituído pela Lei nº 1.207/2021, passa a vigorar com as alterações constantes desta Lei.
Art. 2º Ficam reestimadas as projeções da receita e despesas para os exercícios de 2023 a 2025, com base nas novas estimativas de crescimento da economia do município e previsão de ingresso de recursos de convênios, repasses e emendas parlamentares.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 26 de dezembro de 2022.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.