LEI Nº 1.336, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei n° 1.474/2023

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais: decreta:

 

Art. 1° O orçamento Geral do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2023, estima a receita e fixa a despesa em R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).

 

Art. 2° A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS CORRENTES................................................................R$ 193.413.501,10

 

IMPOSTOS, TAXAS E CONT DE MELHORIAS......….............................R$ 18.282.000,00

 

CONTRIBUIÇÕES...........................................…………….................... R$ 6.250.000,00

 

RECEITA PATRIMONIAL...............................…....................................R$ 697.278,75

 

RECEITA DE SERVIÇOS...........................................................................R$ 100,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES.......................……......................,,.R$ 167.958.154,35

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES ........................................................R$ 225.968,00

 

DEDUÇÃO FUNDEB-RECEITAS CORRENTES...........................,,,,.....R$ (19.915.600,00)

 

DEDUÇÃO FUNDEB – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES..............,,,,,,..R$ (19.915.600,00)

 

RECEITA DE CAPITAL.....................................................................R$ 5.550.098,90

 

OPERAÇÕES DE CRÉDITO..................…………...........................……..R$

 

ALIENAÇÃO DE BENS.........................................................................R$ 70.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL........................................................R$ 5.480.098,90

 

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL........................................................R$ -

 

RECEIRAS CORRENTES-INTRAORÇAMENTÁRIAS..............................R$ 20.952.000,00

 

CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS-OUTRAS REC CORRENTES........R$ 20.952.000,00

 

RECEITA DE CAPITAL.....................................................................R$

 

-INTRAORÇAMENTÁRIA..................................................................R$

 

TOTAL DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA................................…............R$ 179.048.000,00

 

TOTAL DE RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA.......................…..............R$ 20.952.000,00

 

TOTAL DE RECEITA..........................................................….........R$ 200.000.000,00

 

Art. 3° A despesa fixada à conta das receitas relacionadas no artigo anterior, observará a programação constantes dos anexos que compõe este orçamento, conforme legislação vigente específica por órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa e projetos/atividade ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.

 

DESPESAS CORRENTES................................................................R$ 167.369.923,10

 

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS....................................................R$ 118.518.652,35

 

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA...........................................................R$ 15.000,00

 

OUTRAS DESPESAS CORRENTES.....................................................R$ 48.836.270,75

 

DESPESA DE CAPITAL.......................................................…..........R$ 27.530.076,90

 

INVESTIMENTOS...........................................................................R$ 22.729.976,90

 

INVERSÕES FINANCEIRAS........................................................................R$ 100,00

 

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA................................................................R$ 4.800.000,00

 

RECEITA DE CONTINGÊNCIA..............................................................R$ 5.100.000,00

 

TOTAL DE DESPESA.......................................................................R$ 200.000.000,00

 

FUNÇÃO...........................................................................................VALOR ORÇADO

 

01 – LEGISLATIVA............................................................................R$ 8.204.275,00

 

03 – ESSENCIAL A JUSTIÇA..............................................................R$ 1.090.000,00

 

04 – ADMINISTRAÇÃO....................................................................R$ 39.375.566,10

 

06 – SEGURANÇA PÚBLICA...........................................................R$

 

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL...............................................................R$ 4.532.800,00

 

09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL..............................................................R$ 27.029.968,00

 

10 – SAÚDE...................................................................................R$ 33.295.720,00

 

12 – EDUCAÇÃO........................................................…...................R$ 48.461.494,00

 

13 – CULTURA.................................................................................R$ 1.350.000,00

 

15 – URBANISMO...........................................................................R$ 17.733.501,90

 

16 – HABITAÇÃO................................................................................R$ 978.000,00

 

17 – SANEAMENTO.........................................................................…...R$ 85.000,00

 

18 – GESTÃO AMBIENTAL......................................…........................R$ 2.741.000,00

 

20 – AGRICULTURA.........................................................................R$ 2.830.300,00

 

21 – ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA........................................................R$ -

 

22 – INDÚSTRIA ........……………………………………..................................R$ -

 

23 – COMÉRCIO E SERVIÇO............................................................... R$ 136.000,00

 

26 – TRANSPORTES....................................…..................…..............R$ 5.034.375,00

 

27 – DESPORTO E LAZER..................................................................R$ 2.022.000,00

 

99 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA.......................................................R$ 5.100.000,00

 

TOTAL.........................................................................................R$ 200.000.000,00

 

ÓRGÃO

 

CÂMARA MUNICIPAL......................................................................R$ 8.204.275,00

 

GABINETE DO PREFEITO.................................................................R$ 1.883.000,00

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO............................................R$ 1.174.000,00

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO............................................R$ 535.000,00

 

SEC MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO.................................................R$1.275.500,00

 

SEC MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E REC HUMANOS..........................R$ 9.088.825,00

 

SEC MUNICIPAL DA FAZENDA.......................................................R$ 18.299,600,00

 

SEC MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO....................................................R$ 48.461.494,00

 

SEC MUNICIPAL DA MULHER E ASSISTÊNCIA SOCIAL........................R$ 4.532.800,00

 

SEC MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO...........................R$ 1.022.200,00

 

SEC MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E SANEAMENTO.…..............R$ 16.581.878,65

 

SEC MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA ..............…............................R$ 4.573.100,00

 

SEC MUNICIPAL TRANSPORTES E ESTRADAS......…............................R$ 5.121.375,00

 

SEC MUNICIPAL DE AGRICULTURA....................................................R$ 2.830.300,00

 

SEC MUNICIPAL DEFESA SOCIAL, TRÂNS. E GUARDA MUNICIPAL..........R$ 1.870.000,00

 

SEC MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE..................................................R$ 2.741.000,00

 

SEC MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER..............................................R$ 2.022.000,00

 

SEC MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GERAÇÃO DE EMPREGO..…………………………………………………………………………R$ 963.000,00

 

SEC MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.............................................R$ 1.280.000,00

 

SUPERINTENDÊNCIA GERAL ADMINISTRATIVA...........................................R$ 46.000,00

 

SEC MUNICIPAL DE CONTROLE DE GASTOS, PATRIMÔNIO E TRANSPARÊNCIA…................................................................R$ 431.000,00

 

SEC MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA....……….......………………………….......…………………......................R$ 978.000,00

 

SEC MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS E CONTROLE DA FROTA MUNICIPAL................……………………………………………………………....R$ 3.203.000,00

 

SEC MUNICIPAL DE SAÚDE.......................…..................................R$ 33.295.720,00

 

INSTITUTO PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS...................R$ 25.729.968,00

 

SEC MUNICIPAL DE SERVIÇOS DELEGADOS DE ÁGUA, ESGOTO, INTERNET E ENERGIA ELETRICA.............................. ......R$ 2.896.964,35

 

SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DOS BAIRROS...........................R$ 963.000,00

 

TOTAL......................................................................................R$ 200.000.000,00

 

Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do Título VI, Capítulo I, da Lei Federal 4.320/1964, de 17 de março de 1964, e realizar operação de crédito por antecipação da receita de acordo com as disposições do art. 167, III da CF e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.

 

Art. 5° Ficam os Poderes Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais consolidadas no orçamento municipal da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, de acordo com o disposto no art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares:

 

I – Até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos as definidas no art. 43, § 1°, inciso III da Lei Federal 4.320/1964, independente da fonte de recursos prevista para a despesa. A movimentação de dotações entre fontes de recursos de uma mesma ficha orçamentária, por não se tratar de alteração do orçamento não abate no saldo autorizado constante deste inciso.

 

II – Até o valor total do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1°, inciso II e § 3° da Lei Federal 4.320/1964. Os recursos para fazerem face a essa suplementação decorrerão de convênios, repasses federais e estaduais, emendas parlamentares e outros recursos arrecadados além do previsto.

 

III – Até o total do superávit financeiro por fonte de recursos apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I e § 2° da Lei Federal 4.320/1964 e parecer consulta 012/2018 do TCEES.

 

IV – Até o limite de 100% (cem por cento) do recurso de convênios firmados no exercício, conforme parecer consulta do TCEES n° 028/2004.

 

Art. 6° O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.

 

Art. 7° O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de governo, instituição privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o Município.

 

Art. 8° Fica o Poder Executivo Municipal observando o disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, autorizado a realização a concessão de ajuda financeira a título de contribuição e subvenções, às entidades que atendam aos requisitos da referida Lei.

 

Art. 9° O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receita e despesa.

 

Art. 10 Ficam os Poderes Executivo autorizado a fazer as adequações quando necessárias nas codificações de receita, despesa e fonte de recursos para atender as exigências da STN e do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 11 Fica adequado o programa, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2022/2025, com a programação constante nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da Administração às necessidades e prioridades da população.

 

Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 26 de dezembro de 2022.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.