LEI Nº 134, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2001

 

AUTORIZA A AMPLIAÇÃO DOS PRÉDIOS DAS ESCOLAS VICENTE AMARO DA SILVA, ERASMO BRAGA E PRÉ-ESCOLA DORICO CIPRIANO, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica introduzido no Plano Plurianual, aprovado pela Lei nº 075/1997, para o exercício de 2001, bem assim no Plano Plurianual aprovado pela Lei nº 122/2001, para o exercício de 2002, o seguinte:

 

No anexo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes:

 

- Ampliação do prédio da Escola Vicente Amaro da Silva;

- Ampliação do prédio da Escola Erasmo Braga;

- Ampliação do prédio da Pré-Escola Dórico Cipriano.

 

Art. 2º Fica aberto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, o crédito especial no valor de R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais), com a seguinte aplicação:

 

12000 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

12001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08 - Educação e Cultura

41 - Educação da criança de 0 a 06 anos

190 - Educação pré-escolar

4150 - Ampliação do prédio da Pré-Escola Dorico Cipriano

4100 - Investimentos

4110 - Obras e instalações.................................................................. R$ 115.000,00

 

12000 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

12002 - Fundo Municipal do Ensino Fundamental

08 - Educação e Cultura

42 - Ensino Fundamental

188 - Ensino Regular

1151 - Ampliação dos prédios das Escolas Vicente Amaro da Silva e Erasmo Braga

4100 - Investimentos

4110 - Obras e instalações.................................................................. R$ 460.000,00

 

Parágrafo Único. Para o prédio da Escola Vicente Amaro da Silva serão destinados R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e para o prédio da Escola Erasmo Braga, R$ 160,000,00 (cento e sessenta mil reais).

 

Art. 3º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas nesta Lei, advirão do cancelamento de igual quantia, das seguintes dotações orçamentárias:

 

03000 - Advocacia Geral do Município

03001 - Advocacia Geral do Município

03 - Administração e Planejamento

07 - Administração

021 - Administração Geral

2006 - Pagamento de precatório

3190 - Diversas despesas de custeio

3191 - Sentenças Judiciais.................................................................... R$ 30.000,00

 

06000 - Secretaria Municipal de Administração

06001 - Secretaria Municipal de Administração

03 - Administração e Planejamento

07 - Administração

021 - Administração Geral

2101 - Manutenção de Atividades

3190 - Diversas despesas de custeio

3192 - Despesas de exercício anterior..................................................... R$ 85.000,00

 

11000 - Secretaria Municipal de Ação Social

11001 - Secretaria Municipal de Ação Social

15 - Assistência e previdência

81 - Assistência

021 - Administração Geral

2037 - Manutenção de atividades do gabinete do secretário

3110 - Pessoal

3111 - Pessoal Civil.............................................................................. R$ 50.000,00

15 - Assistência e Previdência

81 - Assistência

486 - Assistência social geral

2041 - Manutenção assistência social geral

3120 - Material de consumo.................................................................. R$ 30.000,00

 

12000 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

12001 -Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08 - Educação e Cultura

41 - Educação da criança de 0 a 06 anos

190 - Educação pré-escola

2059 - Manutenção de atividade pré-escola

4100 - Investimentos

4120 - Equipamentos e material permanente............................................ R$ 40.000,00

 

12002 - Fundo Municipal do Ensino Fundamental

08 - Educação e Cultura

42 - Ensino fundamental

188 - Ensino regular

2068 - Manutenção do FUEFUM

3110 - Pessoal

3113 - Obrigações patronais................................................................ R$ 200.000,00

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

12002 - Fundo Municipal Ensino Fundamental

08 - Educação e cultura

42 - Ensino Fundamental

188 - Ensino regular

2068 - Manutenção do FUEFUM

3120 - Material de consumo.................................................................. R$ 90.000,00

4100 - Investimentos

4120 - Equipamentos e material permanente............................................ R$ 50.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de novembro de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.