A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais: decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a organização da sociedade civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE — BARRA DE SÃO FRANCISCO, inscrita no CNPJ sob o n° 27.452.788/0001-23.
Parágrafo único. O repasse financeiro referido nesta Lei será para a entidade desenvolver suas atividades de interesse público, social, comunitário e de educação inclusiva, em especial para remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive pessoal próprio da organização da sociedade civil, em parceria com o poder público municipal.
Art. 2° O recurso financeiro a ser repassado à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE — Barra de São Francisco, será de até R$ 555.903,84 (quinhentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e três e oitenta e quatro centavos), em 12 (doze) parcelas mensais, iguais ou variáveis de acordo com o Plano de Trabalho da Entidade, sem prejuízo de readequação de acordo com as possibilidades do Erário.
Parágrafo único. A instituição descrita no caput deste artigo deverá efetuar a prestação de contas a tempo e modo previsto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas posteriores alterações.
Art. 3° O município não responde solidariamente pela ausência de recolhimento das obrigações patronais.
Art. 4° As despesas decorrentes do repasse financeiro previsto pelo artigo anterior serão suportadas pela dotação orçamentária constante do elemento de despesa própria, na forma da legislação já aprovada para o exercício de 2023.
Art. 5° Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º da LINDB.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de janeiro de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.