LEI Nº 135, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2001

 

AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO DE ESPORTES AO LADO DAS ESCOLAS OTO SAAR, ESCOLA DA VILA LUCIENE, PARQUE DE VAQUEJADA E/OU ESCOLA PLURIDOCENTE DE VILA PALMARES E CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA NO TERRENO ONDE SE ENCONTRA A CADEIA PÚBLICA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica introduzido no Plano Plurianual, aprovado pela Lei nº 075/1997, para o exercício de 2001, bem assim no Plano Plurianual aprovado pela Lei nº 122/2001, para o exercício de 2002, o seguinte:

 

No anexo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes:

 

- Construção de ginásio de esportes ao lado da escola Ponto Oto Saar;

-  Construção de ginásio de esportes ao lado da escola de Vila Luciene;

- Construção de ginásio de esportes no Parque de vaquejada e/ou anexo à Escola Pluridocente de Vila Palmares.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de novembro de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.