LEI Nº 137, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA RURAL MEDINDO 51.000,00 (CINQUENTA E UM MIL METROS QUADRADOS) À TECNO QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, PARA CONSTRUÇÃO DE UMA INDÚSTRIA DE TINTAS NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terra constituída de um imóvel rural à direita da Rodovia 381, km 2, de 51.000,00 m² (cinqüenta e um mil metros quadrados), que se confronta ao Norte, Sul e Oeste com terrenos da Municipalidade, ao Leste com Antônio Marques Vieira, ao Estado do Espírito Santo, para construção de uma Indústria de Tintas Automotivas e Imobiliárias, Solventes, Vernizes, Massas e Fundos Anticorrosivos.

 

Parágrafo Único. A área de terrenos será desmembrada de uma área maior pertencente ao Município de Barra de São Francisco, medindo 146.943,00 m² (cento e quarenta e seis mil, novecentos e quarenta e três metros quadrados), adquirida de José Carlos Araújo, situada no Córrego Miracema, distrito da Sede, neste Município, registrada sob o nº R-3/2.533, fls. 248 de ordem do livro 2-H, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

 

Art. 2º A doação autorizada por esta Lei tem por objetivo exclusivo a construção de uma Indústria de Tintas Automotivas e Imobiliárias, Solventes, Vernizes, Massas e Fundos Anticorrosivos, caso não cumpra a Lei quanto aos objetivos propostos, a respectiva área retornará ao Poder da Municipalidade.

 

Art. 3º A Empresa terá o prazo de até 150 (cento e cinqüenta) dias para dar início a construção da Indústria de Tintas Automotivas e Imobiliárias, Solventes, Vernizes, Massas e Fundos Anticorrosivos.

 

Parágrafo Único. O não atendimento das exigências contidas no caput do artigo 3º, implicará na revogação total da presente doação, mediante Decreto do Chefe do Executivo local.

 

Art. 4º A Coordenadoria de Almoxarifado e patrimônio providenciará as anotações e diligenciará a demarcação da área, comunicando ao referido Posto os termos desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 078/1996, datada de 20 de novembro de 1996.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 15 de dezembro de 1999.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.