revogada pela lei nº 137/1999

 

LEI Nº 78, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1996

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA RURAL MEDINDO 60.000,00 M2 (SESSENTA MIL METROS QUADRADOS) AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA CONSTRUÇÃO DO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terra constituída de um imóvel rural à direita da Rodovia 381 Km 2, de 60.000,00 m2 (sessenta mil metros quadrados), que se confronta ao Norte, Sul e Oeste com terrenos da Municipalidade, ao Leste com Antonio Marques Vieira, ao Estado do Espírito Santo, para construção de um Batalhão da Polícia Militar.

 

Parágrafo Único. A área de terrenos será desmembrada de uma área maior pertencente ao Município de Barra de São Francisco, medindo 146.943,00 m2 (cento e quarenta e seis mil, novecentos e quarenta e três metros quadrados), adquirida de José Carlos Araújo, situada no Córrego Miracema, distrito da Sede, neste Município, registrada sob o nº R-3/2.533, fls. 248 de ordem do livro 2-H, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

 

Art. 2º A doação autorizada por esta Lei tem por objetivo exclusivo a construção de um Batalhão de Polícia, caso não cumpra a Lei quanto aos objetivos propostos, num prazo de 03 (três) anos, a respectiva área retornará ao Poder da Municipalidade.

 

Parágrafo Único. O retorno da área ao Município se fará por Decreto do Prefeito Municipal, declaratório de revogação de doação o qual será baixado independentemente de aviso extrajudicial, na hipótese do caput deste artigo, servindo como instrumento necessário ao registro de revogação da doação, dispensada qualquer outra formalidade.

 

Art. 3º A Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio providenciará as anotações cabíveis e diligenciará a demarcação da área, comunicando ao referido Posto os termos desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 18 de novembro de 1996.

 

JOSÉ RAMIRO MERLO

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.