A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terra constituída de um imóvel rural à direita da Rodovia 381, km 2, de 51.000,00 m² (cinqüenta e um mil metros quadrados), que se confronta ao Norte, Sul e Oeste com terrenos da Municipalidade, ao Leste com Antônio Marques Vieira, ao Estado do Espírito Santo, para construção de uma Indústria de Tintas Automotivas e Imobiliárias, Solventes, Vernizes, Massas e Fundos Anticorrosivos.
Parágrafo Único. A área de terrenos será desmembrada de uma área maior pertencente ao Município de Barra de São Francisco, medindo 146.943,00 m² (cento e quarenta e seis mil, novecentos e quarenta e três metros quadrados), adquirida de José Carlos Araújo, situada no Córrego Miracema, distrito da Sede, neste Município, registrada sob o nº R-3/2.533, fls. 248 de ordem do livro 2-H, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 2º A doação autorizada por esta Lei tem por objetivo exclusivo a construção de uma Indústria de Tintas Automotivas e Imobiliárias, Solventes, Vernizes, Massas e Fundos Anticorrosivos, caso não cumpra a Lei quanto aos objetivos propostos, a respectiva área retornará ao Poder da Municipalidade.
Art. 3º A Empresa terá o prazo de até 150 (cento e cinqüenta) dias para dar início a construção da Indústria de Tintas Automotivas e Imobiliárias, Solventes, Vernizes, Massas e Fundos Anticorrosivos.
Parágrafo Único. O não atendimento das exigências contidas no caput do artigo 3º, implicará na revogação total da presente doação, mediante Decreto do Chefe do Executivo local.
Art. 4º A Coordenadoria de Almoxarifado e patrimônio providenciará as anotações e diligenciará a demarcação da área, comunicando ao referido Posto os termos desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 078/1996, datada de 20 de novembro de 1996.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 15 de dezembro de 1999.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.