LEI Nº 1.381, DE 29 DE MAIO DE 2023
O Presidente da Câmara Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuiçõe, decreta:
Art.
1º Fica denominada de Escola Municipal MARIA RODRIGUES DE
LIMA a Escola Municipal Córrego do Engenho da rede Municipal de ensino do
município de Barra de São Francisco - ES.
Art. 1º Fica denominada de Escola Municipal Professora Maria Rodrigues de Lima a Escola Municipal Córrego do Engenho da rede Municipal de ensino do Município de Barra de São Francisco – ES. (Redação dada pela Lei nº 1.408/2023)
Sala Hugo de Vargas Fortes, 29 de maio de 2023.
JADEIR PEREIRA BRUM
VEREADOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Barra de São Francisco.