LEI Nº 1.381, DE 29 DE MAIO DE 2023

 

DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL.

 

Texto compilado

 

O Presidente da Câmara Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuiçõe, decreta:

 

Art. 1º Fica denominada de Escola Municipal MARIA RODRIGUES DE LIMA a Escola Municipal Córrego do Engenho da rede Municipal de ensino do município de Barra de São Francisco - ES.

 

Art. 1º Fica denominada de Escola Municipal Professora Maria Rodrigues de Lima a Escola Municipal Córrego do Engenho da rede Municipal de ensino do Município de Barra de São Francisco – ES. (Redação dada pela Lei nº 1.408/2023)

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 29 de maio de 2023.

 

JADEIR PEREIRA BRUM

VEREADOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.