LEI Nº 139, de 11 de setembro de 1991

 

Autoriza contribuições mensais em favor da Associação dos Municípios do estado do Espírito Santo e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar, mensal e sucessivamente, uma contribuição para a Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (AMUNES), a fim de satisfazer as obrigações pecuniárias deste Município, como sócio da aludida Associação.

 

Art. 2º Para atender às despesas resultantes da contribuição tratada no art. 1°, o Município consignará anualmente em seu orçamento valores suficientes.

 

Parágrafo Único. A contribuição será paga em 12 (doze) parcelas anuais, uma a cada mês do ano civil.

 

Art. 3º Para o pagamento da contribuição de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) o qual terá a seguinte aplicação:

 

02.00

GABINETE DO PREFEITO

02.20

Gabinete do Prefeito

03

Administração e Planejamento

07

Administração

020

Direção Superior e Assessoramento

2.121

Contribuição à AMUNES

3.000

Despesas Correntes

3.200

Transferências Correntes

3.210

Transferências Intragovernamentais

3.213

Contribuições Correntes ............................................Cr$ 500.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários à satisfação das despesas autorizadas no art. 1° advirão de cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

03.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.30

Secretaria Municipal de Administração

03

Administração e Planejamento

07

Administração

021

Administração Geral

2.07

Manutenção de atividades do Gabinete do Secretário, Divisão de Serviços Gerais e Zeladoria, Almoxarifado e Patrimônio, Compras e Sessão Pessoal, Expediente e Protocolo.

3130

Serviços Terceiros e Encargos

3131

Remuneração de Serviços Pessoais ........................Cr$ 500.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

 

Sala Benjamim Constant,11 de setembro de1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

AMILTON MORAES

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.