A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar, mensal e sucessivamente, uma contribuição para a Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (AMUNES), a fim de satisfazer as obrigações pecuniárias deste Município, como sócio da aludida Associação.
Art. 2º Para atender às despesas resultantes da contribuição tratada no art. 1°, o Município consignará anualmente em seu orçamento valores suficientes.
Parágrafo Único. A contribuição será paga em 12 (doze) parcelas anuais, uma a cada mês do ano civil.
Art. 3º Para o pagamento da contribuição de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) o qual terá a seguinte aplicação:
02.00 |
GABINETE DO PREFEITO |
02.20 |
Gabinete do Prefeito |
03 |
Administração e Planejamento |
07 |
Administração |
020 |
Direção Superior e Assessoramento |
2.121 |
Contribuição à AMUNES |
3.000 |
Despesas Correntes |
3.200 |
Transferências Correntes |
3.210 |
Transferências Intragovernamentais |
3.213 |
Contribuições Correntes ............................................Cr$ 500.000,00 |
Art. 4º Os recursos necessários à satisfação das despesas autorizadas no art. 1° advirão de cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
03.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
03.30 |
Secretaria Municipal de Administração |
03 |
Administração e Planejamento |
07 |
Administração |
021 |
Administração Geral |
2.07 |
Manutenção de atividades do Gabinete do Secretário, Divisão de Serviços Gerais e Zeladoria, Almoxarifado e Patrimônio, Compras e Sessão Pessoal, Expediente e Protocolo. |
3130 |
Serviços Terceiros e Encargos |
3131 |
Remuneração de Serviços Pessoais ........................Cr$ 500.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Sala Benjamim Constant,11 de setembro de1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
AMILTON MORAES
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.