A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam criados dois cargos de Pedagogo, sendo uma vaga para a Pré-Escola e Creche Brasilino Malaquias de Moraes e uma para a Pré-Escola e Creche Dorico Cipriano, com vencimentos previstos em Lei.
Art. 2º A Escola Municipal de 1º Grau Vicente Amaro da Silva, criada pelo Decreto nº 105/1991, passa a denominar-se Escola Municipal Pré e 1º Grau Vicente Amaro da Silva.
Art. 3º A Escola Municipal Pré e 1º Grau Erasmo Braga, criada pela Lei nº 48/79, alterada pela Lei nº 04/1991, passa a denominar-se Escola Municipal de Pré e 1º Grau Erasmo Braga.
Art. 4º Ficam criadas as seguintes Escolas:
I - Escola Municipal Pré e 1º Grau Vargem Alegre;
II - Escola Municipal Pré e 1º Grau Daniel Cirilo de Paula;
Parágrafo Único. A Escola Municipal Pré e 1º Grau Vargem Alegre, funciona desde 1990, mas não foram localizados atos de criação, pelo que a sua criação retroagirá a 02 de janeiro de 1990. A Escola Municipal Pré e 1º Grau Daniel Cirilo de Paula, funciona desde 1989, pelo que a sua criação retroagirá a 02 de janeiro de 1989.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de dezembro de 2001.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.