LEI Nº 1.406, de 17 de julho de 2023

 

ACRESCENTA O § 3º AO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.387/23 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, Decreta:

 

Art. 1º Acrescenta o § 3º ao art. 6º da Lei Municipal nº 1.387, de 5 de junho de 2023, com a seguinte redação:

 

Art. 6º omissis

 

.........................................................................................................

 

§ 3º Concluída a análise e aprovadas as contas pelo Conselho deverá o processo ser, no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhado ao Setor de Contabilidade Geral da Prefeitura do Município para análise, constituindo a obrigação condição suspensiva de repasse da(s) parcela(s) seguinte(s).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 17 de julho de 2023.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.