A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, Decreta:
Art. 1º Acrescenta o § 3º ao art. 6º da Lei Municipal nº 1.387, de 5 de junho de 2023, com a seguinte redação:
Art. 6º omissis
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§ 3º Concluída a análise e aprovadas as contas pelo Conselho deverá o processo ser, no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhado ao Setor de Contabilidade Geral da Prefeitura do Município para análise, constituindo a obrigação condição suspensiva de repasse da(s) parcela(s) seguinte(s).
Art. 2º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 17 de julho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.