LEI Nº 141, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 041/1998, DATADA DE 17 DE JULHO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica revogado, em todos os termos, a Lei Municipal nº 041/1998 datada de 17 de julho de 1998, que AUTORIZA DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA MEDINDO 4.000,00 m² (QUATRO MIL METROS QUADRADOS) AO EMPRESÁRIO MANOEL FERNANDO AURICH PALHARES FILHO, PARA CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE UM HOTEL NESTE MUNICÍPIO.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de dezembro de 1999.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.