A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 2º da Lei Municipal nº 108 de 29 de novembro de 2007, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer loteamento do imóvel descrito no Art. 1º para expansão do Bairro Vila Luciene."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 26 de abril de 2010.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.