A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, Decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:
130 – Secretaria Municipal de Agricultura
001 - Secretaria Municipal de Agricultura
20 – Agricultura
122 – Administração Geral;
003 – Apoio Administrativo;
1.180 – Termo de Fomento com a Federação das Associações de Produtores Familiares de Barra de São Francisco
33504300 – Subvenções Sociais – R$ 28.000,00
Fonte de Recurso: 270500000
Art. 2º Os recursos para abertura do referido crédito, advirão do superávit financeiro Royalties Estadual (27050000), apurado no balanço do exercício de 2022.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO do exercício de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do art. 2º, § 1º da Lei de Introdução às Normas de Direito Civil Brasileiro.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 07 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.