LEI Nº 14, DE 16 DE MARÇO DE 1956

 

CRIA CARGOS DE OPERADOR, QUE FICARÁ ENCARREGADO DO MOTOR QUE FORNECE ENERGIA PARA O ABASTECIMENTO DE ÁGUA, AO DEPÓSITO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO, E UM CARGO DE ZELADOR, SUBORDINADO AO OPERADOR, QUE TERÁ A SEU CARGO A CONSERVAÇÃO DE TODO MATERIAL, UTILIZADO PARA ESSE FIM.

 

Art. 1º Fica criado e incluída no quadro do pessoal da Prefeitura, dois cargos, um do operador, que ficará encarregado do motor que fornece energia elétrica para o abastecimento de água e responsável pela distribuição da mesma, no depósito e cotação de tratamento, com vencimentos mensais de Cr$ 2.120,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) e outro cargo de zelador, subordinado ao operador, tendo como incumbência, zelar pela conservação de todo material para esse fim, com vencimentos mensais de Cr$ 1.600,00.

 

Art. 2º Para atender as despesas com a criação dos referidos cargos fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário correspondente, com recurso em disponibilidades legais.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Presidente, 16 de março de 1956.

 

DEOLINDO DASILIO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.