A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Os vencimentos dos servidores municipais ficam alterados na forma desta lei e de acordo com a tabela abaixo a partir de 1º de janeiro de 1954.
a) cargos isolados de provimento efetivo:
1 (um) Secretário (função gratificada) com vencimentos mensais de ............ Cr$ 1.500,00
1 (um) Contador, com vencimentos mensais de......................................... Cr$ 3.500,00
1 (um) Tesoureiro, com vencimentos mensais de Cr$ 2.000,00
3 (três) Escriturários, com vencimentos mensais (cada um) de..................... Cr$ 1.500,00
7 (sete) Fiscais, com vencimentos mensais (cada um) de............................ Cr$ 1.800,00
b) extranumerários:
10 (dez) professores municipais, com vencimentos mensais (cada) de............. Cr$ 600,00
1 (um) eletricista, com vencimentos mensais de........................................ Cr$ 1.800,00
1 (um) motorista, com vencimentos mensais de........................................ Cr$ 1.800,00
1 (um) encarregado de cemitério, com vencimentos mensais de.................. Cr$ 1.500,00
1 (um) fiscal geral (função gratificada), com vencimentos mensais de............. Cr$ 700,00
1 (um) motorista de distribuição de energia elétrica ................................. Cr$ 3.000,00 (Cargo criado pela Lei n° 08/1956)
1 (um) operador ................................................................................. Cr$ 2.120,00 (Cargo criado pela Lei n° 14/1956)
1 (um) zelador ................................................................................... Cr$ 1.600,00 (Cargo criado pela Lei n° 14/1956)
c) diaristas:
- Os diaristas perceberão a jornada de ........................................................ Cr$ 40,00
Art. 2º Revogam-se ao disposições em contrário.
Registre-se.
Gabinete do Presidente, 21 de janeiro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.