LEI Nº 08, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1956

 

CRIA CARGO DE MOTORISTA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.

 

Art. 1º Fica criado um cargo de motorista de distribuição de energia elétrica, com o encargo de zelar de motor e gerador, da Prefeitura Municipal, com vencimentos mensais de Cr$ 3.000,00, podendo o referido funcionário ser aproveitado na usina hidroelétrica, quando for montada.

 

Art. 2º Para atender as despesas com a criação do referido cargo, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial correspondente, com recursos em disponibilidades legais.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Presidente, em 16 de fevereiro de 1956.

 

THOMAZ FURTADO DE ARAÚJO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.