A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a mandar proceder o loteamento numa área que fica situada nos morros entre as ruas Prefeito Manoel Gonçalves, Pernambuco, Elizeu Divino, Paraná, Caixa D'Água, terrenos de Ozeias Rezende e João Vidal, no perímetro urbano desta cidade.
Art. 2º A aquisição dos lotes far-se-á de acordo com a Lei 112/55 de 16/7/55, sem nenhum acréscimo na outorga de escrituras de alienação de domínio, dos referidos lotes.
Art. 3º Os lotes a serem vendidos, obedecerão ao artigo 8º da lei 112 já referida, na base de Cr$ 2.000,00 por unidade.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a estender a rede de encanamento d'água e iluminação elétrica, na área loteada, constante do artigo 1º, desta Lei.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Presidente, 18 de julho de 1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.