LEI Nº 14, DE 16 DE MARÇO DE 1959
CRIA ESCOLAS MUNICIPAIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições,
decreta:
Art. 1º Ficam criados neste Município de Barra de São Francisco, as
seguintes escolas municipais:
a) uma escola com curso noturno no
patrimônio de Cachoeirinha do Itaúnas;
b) escolas com curso diurno: na
propriedade de Irmãos Dias no Córrego de Itaúnas; na propriedade do Sr. Eugenio
Gonçalves, em Alto Itaúnas; no patrimônio de Santo Agostinho; no Córrego Santa
Rosa, no Córrego Areia Branca; no Córrego Boa Sorte do Nazário; no Córrego Dois
de Março, Cabeceira de Santo Antônio; no Córrego do Fuzil, na Fazenda do Sr.
Belarmino Cândido Geraldo em Vargem Alegre; no Córrego de São d Itaperuna e na
Fazenda do Sr. Ozenil Pereira de Rezende, Distrito da Sede.
Art. 2º O crédito suplementar para fazer face as despesas
constantes do artigo 1º, será aberto em época oportuna.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Sala das Sessões, 16 de março de
1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.