LEI Nº 14, DE 22 DE ABRIL DE 1971

 

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto crédito especial na quantia de Cr$ 312,00 (trezentos e doze cruzeiros) sob o Título Câmara Municipal, verba 3.1.1.1.00 para pagamento de substituto do oficial administrativo e Secretário da Câmara Municipal.

 

Art. 2º Para efetuar as despesas previstas nesta lei, poderá o Sr. Prefeito Municipal, utilizar saldos de exercícios anteriores, bem como do provável excesso de arrecadação do presente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 22 de abril de 1971.

 

BRASILINO MALAQUIAS DE MORAES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.