LEI Nº 14, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1975

 

AUTORIZA TOMADA DE EMPRÉSTIMO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Barra de São Francisco - ES, através do Poder Executivo, para antecipação da receita orçamentária e respeitadas as normas da Resolução 92 de 1972, no Senado Federal, autorizado a contrair com o Banco do Estado do Espírito Santo S/A, destinado prioritariamente a pagar os subsídios dos Vereadores à Câmara Municipal referente ao exercício corrente e indenizações trabalhista a servidores dispensados, utilizando o saldo, se verificado, na liquidação de outros compromissos vencidos inadiáveis.

 

Art. 2º O valor da operação de crédito a que se refere o artigo anterior é de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), acrescidos dos acessórios permitidos a cobrar pelo Banco Central do Brasil, coincidindo seu prazo com o encerramento deste exercício financeiro, permitindo o artigo de 30 (trinta) dias para a sua liquidação.

 

Art. 3º Na realização de operação de crédito, o Poder Executivo pode abrigar o Município, mediante contratos, emissões de títulos cambiais e assinatura de outros documentos necessários à concretização do empréstimo e segurança.

 

Art. 4º Ainda em cumprimento a garantia da operação de crédito, o Poder Executivo pode gravar a Instituição de Crédito Credora, as quotas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICM) do Município e também outros recursos disponíveis estão sujeitos à aplicação específica nos termos da Lei.

 

Art. 5º Fica ainda o Executivo autorizado a baixar os atos necessários a regularização dos regularização dos pagamentos que tenham base nos recursos oriundos da operação de crédito autorizadas nesta lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 11 de novembro de 1975.

 

VICENTE AMARO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.