LEI Nº 142, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Autor: Paulo Roberto Valli

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 023, DE 21/03/2005.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O art. 1° da Lei Municipal nº 023 de 21 de março de 2005, alterado pela Lei Municipal nº 100/2005 de 22 de agosto de 2005, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica criada, na rede municipal de ensino, uma Escola Municipal Agrícola de Ensino Médio e Profissionalizante denominada Escola Família Agrícola Municipal De Educação Profissional Técnica De Nível Médio "Jacyra De Paula Miniguitte", situada na Rodovia Barra de São Francisco/Ecoporanga, Km 07, Córrego Valão Fundo - com oferta do curso Técnico em Agropecuária."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21/03/2005, permanecendo inalterado o art. 2º da Lei nº 100 de 22 de agosto de 2005.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 14 de novembro de 2005.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.