LEI Nº 146, DE 18 DE SETEMBRO DE 1991

 

Autoriza a aquisição de imóvel para fins habitacionais e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno medindo 8.15,00 m² (oito mil, conto e quinze metros quadrados), confrontando-se com Sebastião Teixeira Neto e Perímetro urbano de Vargem Alegre, pertencente ao Sr. Sebastião Teixeira Neto, para construção de Casas Populares.

 

Art. 2º A aquisição se fará mediante prévia avaliação por Comissão especialmente designada.

 

Art. 3º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90, de 21 de agosto de 1990, para o exercício de 1991, a aquisição de um terreno e construção da Casas Populares para pessoas carentes.

 

Art. 4º Fica incluída no inciso IV e do art. 10 da Lei Municipal 052/90, de 21 de agosto de 1990 (Lei das Diretrizes Orçamentárias), uma alínea com o seguinte teor:

 

"g) - aquisição de terrenos e construções de casas Populares para pessoas carentes."

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de até Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para aquisição de imóveis descritos no art. 1º, que terá a seguinte aplicação:

 

08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.80 – Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social

10.57.316.1.69 – Aquisição de terreno e construção de Casas Populares em Vargem Alegre, neste Município

4100 – Investimentos

4110 – Obras e Instalações.............................................................. Cr$ 3.000.000,00

 

Art. 6º Os recursos necessários para satisfação das despesas de que trata o artigo anterior advirão do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias:

 

05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10.60.328.1.11 - Construção de 03 Jardins na Sede e Distritos

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações.................................................................... 3.000.000,00

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 18 de setembro de 1991.

 

ENIVALDO EUZÉBIO DOS ANJOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.