LEI Nº 1.474, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023
AUTORIZA O AUMENTO O LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.336, DE 26.12.2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, decreta:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal, de acordo com o disposto no art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares previstos no inc. I, art. 5º da Lei Municipal nº 1.336, de 26 de dezembro de 2022 em, além do previsto no dispositivo legal mencionado, mais 15% (quinze por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos as definidas no art. 43, § 1°, inciso III da Lei Federal 4.320/1964, independente da fonte de recursos prevista para a despesa. A movimentação de dotações entre fontes de recursos de uma mesma ficha orçamentária, por não se tratar de alteração do orçamento não abate no saldo autorizado constante deste inciso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Barra de São Francisco-ES, 04 de dezembro de 2023.
ADEMAR ANTONIO VIEIRA
PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.