LEI Nº 148, DE 18 de setembro de 1991

 

Estabelece equiparação vencimental entre Contador e Assessor Jurídico.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Até que seja elaborado o Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Município, fica estabelecida a equiparação dos vencimentos básicos do Contador e Assessor Jurídico.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 18 de setembro de1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

AMILTON MORAES

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.