A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Até que seja elaborado o Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Município, fica estabelecida a equiparação dos vencimentos básicos do Contador e Assessor Jurídico.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 18 de setembro de1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
AMILTON MORAES
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.