A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) do total de seu orçamento além do que já foi autorizado pelas Leis nºs 125 e 142/2010.
Parágrafo Único. Do limite de 20% (vinte por cento) estabelecido no artigo 1º, 10% (dez por cento), será utilizado exclusivamente para suplementação de dotação de pessoal.
Art. 2º Os recursos para fazerem face à suplementação de que trata o artigo anterior advirão do cancelamento de dotações orçamentárias do próprio orçamento e/ou superávit financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de maio de 2010.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.