LEI Nº 1.486, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024

 

ALTERA ANEXOS DO PPA E LDO DO EXERCÍCIO 2024, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, decreta:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para indenização de benfeitoria edificada sobre o imóvel de propriedade do município, localizado na área municipal intitulada por “Polo Industrial”, com a seguinte classificação orçamentária:

 

180 – Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego

001- Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego

23 – Comércio e Serviços

122 – Administração Geral

003 – Apoio Administrativo

1.181 – Indenização de benfeitoria em imóvel do município, conforme Lei 1.391/2023

449093000 – Indenizações e restituições – R$ 400.000,00

Fontes de Recurso – 1500001

1705001

 

Art. 2º Os recursos para abertura do referido crédito, advirão de cancelamento parcial da seguinte dotação:

 

060 – Secretaria Municipal da Fazenda

001 - Secretaria Municipal da Fazenda

9999999999.999 – Reserva de contingência

999999.0000 – Reserva de contingência – R$ 400.000,00

Fonte de Recurso – 150001

Ficha - 250

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO do exercício de 2024.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

 

Sala Hugo de Vargas Forte, 05 de fevereiro de 2024.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.