LEI Nº 1.486, DE 05 DE FEVEREIRO DE
2024
ALTERA
ANEXOS DO PPA E LDO DO EXERCÍCIO 2024, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado
a abrir crédito especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
para indenização de benfeitoria edificada sobre o imóvel de propriedade do
município, localizado na área municipal intitulada por “Polo Industrial”, com a
seguinte classificação orçamentária:
180 – Secretaria
Municipal Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego
001- Secretaria
Municipal Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego
23 – Comércio e
Serviços
122 – Administração
Geral
003 – Apoio
Administrativo
1.181 – Indenização
de benfeitoria em imóvel do município, conforme Lei
1.391/2023
449093000 –
Indenizações e restituições – R$ 400.000,00
Fontes de Recurso –
1500001
1705001
Art. 2º Os recursos para abertura do referido
crédito, advirão de cancelamento parcial da seguinte dotação:
060 – Secretaria
Municipal da Fazenda
001 - Secretaria
Municipal da Fazenda
9999999999.999 –
Reserva de contingência
999999.0000 – Reserva
de contingência – R$ 400.000,00
Fonte de Recurso –
150001
Ficha - 250
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a
proceder as alterações necessárias nos anexos do PPA
e LDO do exercício de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º
do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Sala Hugo de Vargas
Forte, 05 de fevereiro de 2024.
ADEMAR
ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de
São Francisco.