LEI Nº 1.512, de 27 de maio de 2024

 

ALTERA A LEI Nº 065/2009 QUE DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO BAIRRO MINIGUITE.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 65 de 10 de agosto de 2009, passará ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica incluído no mapa da cidade de Barra de São Francisco, o Bairro Padre Luiz Carlos Meneghetti, que se inicia após o término do Loteamento Alvorada, após a residência do Sr. Alair Costa de Souza, a partir da propriedade da Sr. Eny de Oliveira Fonseca, terminando após a sede da AABB.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 27 de maio de 2024.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

            Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.