LEI Nº 65, DE 10 DE AGOSTO DE 2009

 

Autor: Aloysio Ribeiro Alves

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE BAIRRO.

 

Texto Compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no mapa da cidade de Barra de São Francisco, o bairro Miniguite, que inicia-se após o término do Loteamento Alvorada, após a residência do Sr. Alair Costa de Souza, a partir da propriedade da Sra. Eny de Oliveira Fonseca, terminando após a sede da AABB.

 

Art. 1º Fica incluído no mapa da cidade de Barra de São Francisco, o Bairro Padre Luiz Carlos Meneghetti, que se inicia após o término do Loteamento Alvorada, após a residência do Sr. Alair Costa de Souza, a partir da propriedade da Sr. Eny de Oliveira Fonseca, terminando após a sede da AABB. (Redação dada pela Lei n° 1.512/2024)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de agosto de 2009.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.