A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto crédito especial na quantia de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros) para ocorrer as despesas com a Comissão Especial de Inquérito, instituída pela Resolução nº 1/71 da Câmara Municipal.
Art. 2º Os recursos para abertura do crédito aberto pelo artigo anterior, correrão por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício, podendo ainda o Chefe do Executivo Municipal, cancelar verbas inaplicáveis neste exercício, se assim for necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamin Constant, 22 de abril de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.