A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Passa a Rua Espírito Santo, localizada no Distrito de Vila Paulista (Sede), neste Município, a denominar-se Rua Vereador Alexandrino Alves Da Silva.
Art. 2º Fica estabelecido que no prazo de sessenta (60) dias, a partir da publicação desta Lei, o Prefeito Municipal afixará a placa indicativa com o nome da Rua que diz o artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 12 de março de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.