LEI Nº 15, DE 22 DE MARÇO DE 1993

 

Modifica o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/1.990, de 21 de agosto de 1.990, para o exercício de 1.993 - prosseguimento da obra do Posto Telefônico do Córrego São João.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº 138/1.991, anexo I, mais um item a saber:

 

"28) - Prosseguimento da obra do Posto Telefônico do Córrego São João".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), para atender as despesas que tratam os artigos anteriores, que terá a seguinte aplicação:

 

08:00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

08:80

 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

03

 Administração e Planejamento

07

 Administração

021

 Administração Geral

1.14

 Prosseguimento da obra do Posto Telefônico do Córrego São João

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações..................................................CR$ 40.000.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

08:00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

08:80

 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10

 Habitação e Urbanismo

07

 Administração

021

 Administração Geral

2.27

 Aquisição de uma máquina para fazer meio fio e outros equipamentos

4100

 Investimentos

4120

 Equipamento e Material Permanente........................Cr$ 40.000.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 22 de março de 1995.

 

MÚCIO ALIPIO EMERICK

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.