A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/1.990, de 21 de agosto de 1.990, para o exercício de 1.993 - prosseguimento da obra do Posto Telefônico do Córrego São João.
Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº 138/1.991, anexo I, mais um item a saber:
"28) - Prosseguimento da obra do Posto Telefônico do Córrego São João".
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), para atender as despesas que tratam os artigos anteriores, que terá a seguinte aplicação:
08:00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
08:80 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
03 |
Administração e Planejamento |
07 |
Administração |
021 |
Administração Geral |
1.14 |
Prosseguimento da obra do Posto Telefônico do Córrego São João |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações..................................................CR$ 40.000.000,00 |
Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
08:00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
08:80 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
10 |
Habitação e Urbanismo |
07 |
Administração |
021 |
Administração Geral |
2.27 |
Aquisição de uma máquina para fazer meio fio e outros equipamentos |
4100 |
Investimentos |
4120 |
Equipamento e Material Permanente........................Cr$ 40.000.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 22 de março de 1995.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.