LEI Nº 15, DE 25 DE MARÇO DE 1996

 

MODIFICA O PLANO PLURIANUAL, A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA MELHORIA E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE SANTO ANTÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1.993, de 01 de setembro de 1.993, para exercício de 1.996 - Aquisição de materiais para melhoria e ampliação do sistema de abastecimento de água de Santo Antônio.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 071/1.995), de 11 de agosto de 1.995, o anexo IX, mais um item com o seguinte teor:

 

"109)- Aquisição de materiais para melhoria e ampliação do sistema de abastecimento de água de Santo Antônio".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para aquisição de materiais para melhoria e ampliação do sistema de abastecimento de água de Santo Antônio, que terá a seguinte aplicação:

 

080

 Secretaria Municipal de Obras

13

 Saúde e Saneamento

76

 Saneamento

447

 Abastecimento d’água

1.84

 Aquisição de materiais para melhoria e ampliação do sistema de abastecimento de água de Santo Antônio

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações.....................................................................................................................R$ 4.500,00.

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

080

 Secretaria Municipal de Obras

03

 Administração e Planejamento

07

 Administração

025

 Edificações Públicas

1.008

 Construção de prédio para instalação de diversos setores da Administração

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações.....................................................................R$ 4.500,00

 

Art. 5º Fica revogada em todos os termos a Lei Municipal nº 100/1.995, datada de 05 de dezembro de 1.995, em virtude da mesma não ter sido executado no ano de 1.995.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 25 de março de 1996.

 

JOSÉ RAMIRO MERLO

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.