LEI Nº 15, DE 03 DE MARÇO DE 1997

 

Modifica A LEI Nº 100/1.991, TRANSFORMANDO A SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA PARA COMPRAS, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO EM DEPARTAMENTO DE COMPRAS, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO, VINCULANDO-O NA ESTRUTURA DO GABINETE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica transformada a Secretaria Extraordinária para Compras, Almoxarifado e Patrimônio em Departamento De Compras, Almoxarifado e Patrimônio, o qual é vinculado ao gabinete do Prefeito Municipal.

 

Art. 2º Fica revogado o artigo 2º da Lei nº 100/1.991.

 

Art. 3º O Departamento de Compras, Almoxarifado e Patrimônio terá os seguintes órgãos:

 

I - Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio com:

 

a) Seção de Almoxarifado;

b) Seção de Patrimônio;

 

II - Seção de Compras.

 

§ 1º Todos os cargos serão providos por comissão.

 

§ 2º O Diretor do Departamento é cargo sem referência sendo o vencimento inicial mensal estipulado em R$ 700,00 (setecentos reais).

 

§ 3º O Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio é cargo sem referência com vencimentos idênticos aos de subsecretário.

 

§ 4º Os Chefes de Seções serão referência C-4, tendo vencimentos correspondentes às respectivas referências.

 

§ 5º O Departamento de Compras, Almoxarifado e Patrimônio terá 03 (três) escriturários no serviço de apoio, os quais executarão as funções próprias e as que lhe forem cometidas pelos Chefes dos Setores.

 

Art. 4º As atribuições do Departamento de Compras de que trata o inciso I do artigo 2º da Lei nº 100/1.991, passam a ser de competência do encarregado da sessão de compras previsto no inciso II, do artigo 3º, desta Lei.

 

Art. 5º Ficam extintos os cargos de Chefe de Seção de Coleta de preços e Chefe da Seção de contratos comerciais, ambos referência C-4, passando suas atribuições para a Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio.

 

Art. 6º São mantidas as demais disposições da Lei nº 100/1.991.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 03 de março de 1997.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.