A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, na forma do art. 16 da Lei Federal nº 4.320/64, a celebrar Termo de Fomento com a organização da sociedade civil ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE — BARRA DE SÃO FRANCISCO, inscrita no CNPJ sob o n° 27.452.788/0001-23.
Parágrafo único. O repasse financeiro referido nesta Lei será para a entidade desenvolver suas atividades de interesse público, social, comunitário e de educação inclusiva, em especial para remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive pessoal próprio da organização da sociedade civil, em parceria com o poder público municipal.
Art. 2° O recurso financeiro a ser repassado, a critério e conveniência do Poder Executivo Municipal, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE — BARRA DE SÃO FRANCISCO, será de até R$ 800.791,92 (Oitocentos mil, setecentos e noventa e um reais e noventa e dois centavos), em 12 (doze) parcelas mensais, iguais ou variáveis de acordo com o Plano de Trabalho da Entidade, sem prejuízo de readequação de acordo com as possibilidades do Erário.
§ 1º A instituição descrita no caput deste artigo deverá efetuar a prestação de contas a tempo e modo previsto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas posteriores alterações.
§ 2º Os valores de gasto com pessoal especializado previsto no plano de trabalho, para atender as várias ações desenvolvidas pela associação, terão como base de cálculo os valores salariais praticados pelo Ente municipal repassador, evitando dissenso na prática salarial.
Art. 3° O município não responde solidariamente pela ausência de recolhimento das obrigações patronais ou demais tributos que tenham por origem os serviços prestados.
Art. 4° As despesas decorrentes do repasse financeiro previsto pelo artigo anterior serão suportadas pela dotação orçamentária constante do elemento de despesa própria, na forma da legislação já aprovada para o exercício de 2024.
Art. 5° Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º da LINDB.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de fevereiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.