LEI Nº 160, de 30 de setembro de 1991

 

Cria o cargo de Subsecretário, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica criado, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, o cargo de subsecretário, com as funções de auxiliar o Secretário no desempenho de suas funções.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 30 de Setembro de 1.991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.