LEI Nº 160, DE 31 DE MAIO DE 2010

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E INCLUI NO PPA 2010.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir e doar cimento para a construção da capela mortuária na Av. Prefeito Adelino Coimbra, sede do município.

 

Art. 2º Fica aberto à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, crédito especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), que terá a seguinte dotação orçamentária:

 

110 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

001 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

15 - Urbanismo

452 - Serviços Urbanos

052 - Aquisição de cimento para a construção da capela mortuária na Av. Adelino Coimbra sede do município

4.0.00.00.000 - Despesa Corrente

4.4.00.00.000 - Investimento

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.51.000 - Obras e instalações......................................................... R$ 6.000,00

TOTAL................................................................................................. R$ 6.000,00

 

Art. 3º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia, das seguintes dotações orçamentárias:

 

080

 Secretaria Municipal de Ação Social

002

 Fundo Municipal de Ação Social

08

 Assistência social

244

 Assistência comunitária

028

 Assistência social em geral

2.082

 Manutenção de outros programas sociais

3.0.00.00.000

 Despesas correntes

3.3.00.00.000

 Outras despesas correntes

3.3.90.00.000

 Aplicações diretas

3.3.90.32.000

 Material de distribuição gratuita......................................... R$ 6.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 31 de maio de 2010.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.