A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir e doar cimento para a construção da capela mortuária na Av. Prefeito Adelino Coimbra, sede do município.
Art. 2º Fica aberto à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, crédito especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), que terá a seguinte dotação orçamentária:
110 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
001 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
15 - Urbanismo |
452 - Serviços Urbanos |
052 - Aquisição de cimento para a construção da capela mortuária na Av. Adelino Coimbra sede do município |
4.0.00.00.000 - Despesa Corrente |
4.4.00.00.000 - Investimento |
4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas |
4.4.90.51.000 - Obras e instalações......................................................... R$ 6.000,00 |
TOTAL................................................................................................. R$ 6.000,00 |
Art. 3º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia, das seguintes dotações orçamentárias:
080 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
002 |
Fundo Municipal de Ação Social |
08 |
Assistência social |
244 |
Assistência comunitária |
028 |
Assistência social em geral |
2.082 |
Manutenção de outros programas sociais |
3.0.00.00.000 |
Despesas correntes |
3.3.00.00.000 |
Outras despesas correntes |
3.3.90.00.000 |
Aplicações diretas |
3.3.90.32.000 |
Material de distribuição gratuita......................................... R$ 6.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 31 de maio de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.