LEI Nº 16, DE 31 DE MAIO DE 1958

 

CRIA CARGOS MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são por lei conferidas, decreta:

 

Art. 1º Ficam criados mais 8 (oito) cargos municipais, assim distribuídos.

 

- 2 Fiscais Distritais

- 1 Encarregado de arrecadação de serviço de água, luz e energia

- 1 Zelador de serviços de água

- 1 Encarregado do cemitério de Vila Paulista

- 1 Tratorista

- 2 Ajudantes de tratorista

 

Art. 2º Fica aberto o crédito suplementar na importância de Cr$ 192.500,00, distribuídos nas verbas abaixo relacionadas, para fazer à despesas decorrente com os cargos criados pelo artigo 1º:

 

170.8.04.0........................................................................................ Cr$ 21.000,00

115.8.63.1........................................................................................ Cr$ 49.000,00

300.8.63.1........................................................................................ Cr$ 24.500,00

32.8.89.1.......................................................................................... Cr$ 21.000,00

40.8.82.10.............................................................................................. 77.000,00

Total............................................................................................... Cr$ 192.500,00

 

Art. 3º Para fazer face as despesas com a execução desta Lei, fica o Sr. Prefeito autorizado a lançar mais de qualquer recurso possível do corrente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões, 31 de maio de 1958.

 

DEOLINDO VASILIO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.