A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são por lei conferidas, decreta:
Art. 1º Ficam criados mais 8 (oito) cargos municipais, assim distribuídos.
- 2 Fiscais Distritais
- 1 Encarregado de arrecadação de serviço de água, luz e energia
- 1 Zelador de serviços de água
- 1 Encarregado do cemitério de Vila Paulista
- 1 Tratorista
- 2 Ajudantes de tratorista
Art. 2º Fica aberto o crédito suplementar na importância de Cr$ 192.500,00, distribuídos nas verbas abaixo relacionadas, para fazer à despesas decorrente com os cargos criados pelo artigo 1º:
170.8.04.0........................................................................................ Cr$ 21.000,00 |
115.8.63.1........................................................................................ Cr$ 49.000,00 |
300.8.63.1........................................................................................ Cr$ 24.500,00 |
32.8.89.1.......................................................................................... Cr$ 21.000,00 |
40.8.82.10.............................................................................................. 77.000,00 |
Total............................................................................................... Cr$ 192.500,00 |
Art. 3º Para fazer face as despesas com a execução desta Lei, fica o Sr. Prefeito autorizado a lançar mais de qualquer recurso possível do corrente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões, 31 de maio de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.