A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a adquirir por compra uma área de 20.000 (vinte mil) metros quadrados de terra do Sr. Ponciano Fernandes de Jesus e filhos, localizado no final da Avenida Jones dos Santos Neves, nesta cidade, pela quantia de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), que serão pagos no ato Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) e o restante Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) com 12 (doze) meses de prazo.
Art. 2º O terreno comprado na forma do artigo anterior será doado ao Estado do Espírito Santo para construção do Ginásio Polivalente desta cidade.
Art. 3º A despesa que ocorrer com a execução desta Lei, correrá por conta da verba 4.1.1.0.6.1. do orçamento vigente, podendo ainda o Poder Executivo, se necessário, abrir crédito especial no corrente exercício cancelando verbas inaplicáveis.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamin Constant, 22 de abril de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.